Motorista alcoolizado que transportar criança poderá ter punição maior

24/01/2012 17:03

Motorista alcoolizado que transportar criança ou idoso poderá ter punição maior

Arquivo/ Gustavo Lima
Roberto de Lucena
Lucena também incluiu gestantes e portadores de deficiência no grupo de "vulneráveis".

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2895/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado e transportando criança com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência. Nesse caso, o motorista também terá a pena aumentada em 1/3.

A pena atual para quem dirige sob o efeito de álcool ou substância que provoque dependência é de seis meses a três anos, além da suspensão do direito de dirigir por um ano. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Roberto de Lucena argumenta que, embora a Lei Seca (11.705/08) tenha endurecido as sanções para o motorista que dirigir depois de beber, ele deve ser punido com mais severidade se estiver conduzindo criança, grávida, idoso ou pessoa com deficiência, pois eles constituem “segmentos vulneráveis da população”.

“Considerando a dependência, ou a incapacidade de defesa e discernimento, ou a dificuldade motora, essas pessoas podem se tornar virtuais reféns de motoristas embriagados ou drogados”, afirma o deputado.

Citando dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, o parlamentar ressaltou que 40.160 pessoas morreram em acidentes de trânsito em 2010. O número corresponde a um aumento de 36% em relação a 2000, quando foram registradas 29.645 mortes no trânsito, salientou o deputado.

Tramitação
A matéria ainda será distribuída às comissões técnicas da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Daniella Cronemberger - Foto: Arquivo/Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...